COVID-19 e os contratos firmados com academias, boxe de crossfit e estúdio de pilates. O que podem fazer os empresários diante dessa situação?

Categoria: Negócios
COVID-19 e os contratos firmados com academias, boxe de crossfit e estúdio de pilates.
O que podem fazer os empresários diante dessa situação?

Os empresários que trabalham no ramo fitness estão de “cabelo em pé” diante da enxurrada de artigos, postagens, matérias sobre a possibilidade dos clientes cancelarem os contratos celebrados.

Primeiro de tudo é preciso ter calma e tranquilidade, analisando todas as soluções viáveis.

As propostas que andam aparecendo por aí são de cancelar, repor aulas, postergar o contrato, suspender a cobrança, etc.

Importante ressaltar que a restrição na circulação de pessoas, a determinação do fechamento de boa parte do comércio, a interrupção das aulas e de eventos de toda ordem por conta da pandemia do coronavírus mudou a rotina e os contratos firmados entre milhões de brasileiros e prestadores de serviços em geral.

A determinação do fechamento de academias, boxe de crossfit, estúdio de pilates, clínicas de estética, e outros ocorreu por determinação do Poder Público, e não por escolha do empresário.

A defesa da possibilidade de rompimento de todos os contratos de prestação de serviços acarretará em prejuízos inimagináveis! Empresas irão quebrar, pessoas ficarão desempregadas, dentre outros detrimentos.

O importante é manter a prestação dos serviços, mesmo que de forma on-line, através do fornecendo videoaulas, treinamentos em casa, acompanhamento diário dos alunos, empréstimo de material, etc.

O que vigora nos contratos é a boa-fé! E a continuidade na prestação por esse meio on-line, diante do cenário de caos insaturado e proibição na abertura de comércios em geral, é medida certa para o empresário.

Uma boa conversa entre contratante e contratado também é uma saída para que tudo se resolva da melhor maneira possível.

Algumas sugestões para solução consensual, além das aulas on-line é um desconto na mensalidade dos próximos 2 meses; postergação do contrato pelo período que o aluno ficar impossibilitado de praticar a atividade física no estabelecimento e, como medida mais drástica (não levando em consideração eventual cancelamento), a suspensão do contrato.

Em um cenário de calamidade pública, a equipe do escritório Leão & Leão Advogados indica que o bom senso nas negociações deve prevalecer, pois estamos todos no mesmo barco, e essa tempestade vai passar.

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