COVID-19 e o pagamento de aluguel de templos religiosos: 4 passos simples para Igreja seguir.

Categoria: Direito do Eclesiástico
COVID-19 e o pagamento de aluguel de templos religiosos: 4 passos simples para Igreja seguir.

O alerta inicial é: deixar de pagar o aluguel é uma péssima escolha!

O momento está difícil para todos com a pandemia do coronavírus, e isso tem acarretado em diminuição do fluxo de dinheiro em todas as frentes da economia.

E as Igrejas têm sofrido bastante com isso, já que, em todo o Brasil, por determinação do Poder Público, houve a proibição de aglomeração de pessoas e fechamento de templos religiosos, casas noturnas, cancelamentos de shows e eventos esportivos, para evitar a proliferação e contágio do coronavírus.

As igrejas sobrevivem de ofertas e dízimos de sua membresia. Com os templos fechados, a arrecadação cai abruptamente, mesmo que diante de opções de contribuição on-line. Arrecadação diminui, todavia, as contas não param de chegar.

Deixar de pagar o aluguel não é a solução mais adequada, já que o espaço físico continuou abrigando os bens que pertencem às igrejas, como as cadeiras, equipamentos de som, mesas, púlpitos, ... Ainda, muitas Igrejas continuaram a utilizar o imóvel locado para transmissão on-line dos cultos.

O que fazer com o aluguel durante este período?

A resposta é simples: NEGOCIAR!

Não precisa de muita explicação para que os locadores/proprietários entendam que templo fechado reflete diretamente na arrecadação financeira da igreja.

De forma estruturada, sugerimos 4 (quatro) passos para iniciar e concluir a negociação dos valores de aluguel da Igreja:

1° Passo: faça uma projeção financeira levando em consideração os impactos já causados em razão do fechamento do templo, e considere uma queda de pelo menos 30% na arrecadação nos próximos meses;

2° Passo: verifique o valor do aluguel pago atualmente, e calcule o quanto conseguirá pagar nos próximos meses levando em consideração a projeção financeira do passo anterior;

3° Passo: com os números em mãos, ligue para o locador para negociar 2 (duas) questões importantes: a) Os próximos 3 meses de aluguel (tentar uma isenção total de pelo menos o mês de abril, e uma isenção parcial de maio e junho); b) Renegociar o valor do aluguel dos meses subsequentes (sugestão: até dezembro de 2020).

4° Passo: com os novos valores, faça um aditivo contratual para formalizar toda negociação estabelecida, evitando qualquer problema futuro.

Caso o locador faça jogo duro e não queira negociar, existem várias teses para extinção judicial do contrato, como a impossibilidade de cumprimento por força maior (no caso a pandemia); resolução por onerosidade excessiva ou teoria da imprevisão.

Ninguém, em sã consciência, gostaria de ver um inquilino sair do seu imóvel, pois além da grande dificuldade em alugá-lo pelos próximos meses, suportará o ônus financeiro de eventual ação judicial e todo custo que envolve o imóvel fechado (condomínio, IPTU, água, energia...).

Em um cenário de calamidade pública, a equipe do escritório Leão & Leão Advogados indica que o bom senso nas negociações deve prevalecer, pois estamos todos no mesmo barco, e essa tempestade vai passar.

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