A|Introdução
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se a imposição do corte de barba e cabelo a presos viola o direito constitucional à liberdade de crença e prática religiosa. O caso é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1.406.564, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.411, e servirá como parâmetro para todos os casos semelhantes no país.
B|Contexto do Caso
A ação foi proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), buscando garantir que presos da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, que professam a fé islâmica, possam manter barba e cabelo em respeito aos seus costumes religiosos.
Segundo a DPU, a recusa dos detentos em seguir o padrão de corte exigido pelo regulamento prisional tem resultado em punições disciplinares, o que configuraria afronta ao direito fundamental à liberdade religiosa, previsto no art. 5º, VI, da Constituição Federal.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), entretanto, entendeu que não há ilegalidade na exigência, afirmando que, de acordo com a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não existe obrigação religiosa formal para manter barba e cabelo compridos. O tribunal destacou a necessidade de equilibrar a liberdade de crença com valores como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene.
C|Debate Constitucional
O relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que o julgamento envolve um possível conflito entre direitos fundamentais:
- Liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF);
- Segurança e higiene nos presídios (Portaria nº 1.191/08 do Ministério da Justiça).
O STF deverá decidir se as normas prisionais que estabelecem padrões de aparência violam ou não a liberdade religiosa dos presos. Como o caso tem repercussão geral, a decisão servirá de parâmetro para todos os tribunais brasileiros.
D|Impacto Esperado
A decisão do STF poderá estabelecer limites claros entre a disciplina prisional e o exercício da fé. Entre os possíveis cenários:
- Se reconhecida a violação da liberdade religiosa: presos poderão manter símbolos de sua fé, como barba e cabelo compridos, salvo risco comprovado à segurança ou à saúde.
- Se validada a norma prisional: prevalecerá a possibilidade de restringir a aparência dos presos com base em critérios de ordem, higiene e segurança.
E|Conclusão
O julgamento do RE 1.406.564 será um marco sobre os limites da liberdade religiosa no sistema penitenciário. Enquanto isso, instituições religiosas e entidades de direitos humanos acompanham o caso com atenção, dado o impacto direto nas garantias constitucionais.
Processo: RE 1.406.564 — STF
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