A| Introdução
Uma criança de 5 anos foi vítima de suposto estupro dentro de uma igreja em Camboriú (SC), após entrar no banheiro durante culto e permanecer lá por cerca de 10 minutos na companhia de um homem adulto, que também entrara no local. Após exame médico, o abuso foi confirmado, e a Polícia Civil investiga o caso sob responsabilidade da Delegacia da Criança e Adolescente e do Conselho Tutelar.
B| A responsabilidade civil da igreja perante a lei
- A jurisprudência brasileira entende que a igreja pode responder civilmente de forma objetiva pela ação ou omissão de seus membros/prepostos, especialmente em casos de abuso sexual envolvendo menores.
- Instituições religiosas exercem dever de vigilância e custódia sobre quem atua dentro de suas dependências, notadamente em atividades com crianças e adolescentes.
- A chamada “responsabilidade da tríplice” (Estado, família e sociedade, incluindo as organizações religiosas) reforça a obrigação de prevenção e atuação institucional.
C| O que pode ser exigido da igreja
Possíveis formas de responsabilização:
- Negligência na segurança: ausência de monitoramento em áreas sensíveis, como banheiros ou acessos isolados.
- Omissão institucional: falha ao registrar ou encaminhar suspeitas a autoridades como o Conselho Tutelar.
- Responsabilidade por prepostos: caso o suspeito seja membro, funcionário ou voluntário, pode responder por condução direta ou omissão.
Reparações possíveis:
- Indenização por danos morais e materiais à vítima e família.
- Adoção de medidas corretivas obrigatórias (treinamento, vigilância, protocolos internos).
D| Prevenção: melhores práticas que a igreja precisa adotar
- Estabelecer protocolos formais de segurança infantil e supervisão em eventos presenciais.
- Realizar capacitação continuada para voluntários e funcionários sobre prevenção de abuso e procedimentos de denúncia.
- Garantir acesso controlado a áreas de risco, como banheiros voluntariamente destinados às crianças.
- Registrar e documentar denúncias ou incidentes suspeitos junto ao Conselho Tutelar e Polícia Civil.
- Promover transparência institucional com postura clara sobre a proteção da criança.
E| Por que isso importa?
- A omissão da instituição pode ser entendida como falha grave, abrindo caminho para responsabilização civil objetiva da igreja.
- Além do risco jurídico, a situação abala a confiança da comunidade, comprometendo sua credibilidade espiritual e ética.
- Evitar litígios e danos irreversíveis depende de um compromisso sério com a proteção infantil e governança institucional.
F| Conclusão
Ainda que a igreja não tenha cometido diretamente o ato, a responsabilidade civil pode recair sobre ela caso seja identificada negligência ou omissão de vigilância. Por isso, aspectos preventivos — desde regulamentações contratuais até treinamento e monitoramento — são essenciais para garantir ambientes seguros e minimizar riscos à integridade das crianças e adolescentes.
Se sua instituição precisa revisar protocolos ou assistência jurídica nessa área, estamos à disposição.
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