Posso usar a imagem dos fiéis nas mídias sociais da igreja?

Categoria: Direito Eclesiástico & Proteção de Dados Pessoais
Posso usar a imagem dos fiéis nas mídias sociais da igreja?

A | Introdução

O uso da imagem de fiéis nas mídias sociais das igrejas se tornou uma prática comum com a expansão da presença digital das instituições religiosas. Publicar fotos e vídeos de cultos, batismos, eventos e ações sociais pode ser uma importante ferramenta de evangelismo e divulgação, mas também levanta questionamentos sobre o direito à imagem e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/18).

A dúvida central é: a igreja precisa de autorização para divulgar a imagem dos fiéis em suas redes sociais? A resposta passa pela análise da legislação sobre proteção de dados e direitos de personalidade.

B | O direito à imagem e a LGPD

O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso X) e pelo Código Civil (arts. 20 e 21), assegurando que ninguém pode ter sua imagem exposta sem consentimento, salvo em situações de interesse público ou autorização legal.

Com a LGPD, esse cuidado foi ampliado. A imagem de uma pessoa — por ser dado pessoal — só pode ser captada, tratada e divulgada mediante base legal específica, sendo o consentimento uma das principais formas de legitimar esse uso.

No contexto eclesiástico, a utilização de imagens em boletins, vídeos ou redes sociais deve observar as seguintes premissas:

  • Obter consentimento prévio e específico, com base no art. 7º, I da LGPD;
  • Informar claramente a finalidade do uso da imagem;
  • Garantir o direito de revogação do consentimento a qualquer momento (art. 8º, §5º da LGPD).

Além disso, no caso de crianças e adolescentes, é necessário consentimento de pelo menos um dos responsáveis legais, conforme art. 14 da LGPD.

 

C | Riscos e cuidados para as igrejas

Ignorar essas exigências pode gerar consequências graves, como:

  • Ações judiciais por danos morais;
  • Fiscalizações da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
  • Multas administrativas que podem chegar a até 2% do faturamento anual da instituição, limitadas a R$ 50 milhões por infração (art. 52 da LGPD).

É imprescindível que as igrejas adotem boas práticas de governança de dados, como:

  • Elaborar termos de consentimento para fotos e vídeos;
  • Treinar voluntários e equipe de comunicação;
  • Utilizar fichas de autorização em eventos e celebrações;
  • Evitar publicar imagens que exponham situações sensíveis ou vulneráveis sem consentimento expresso.

D | Conclusão

A imagem dos fiéis é protegida por diversas normas legais, e o uso indiscriminado dessa informação pode expor a igreja a riscos jurídicos e administrativos. Respeitar o direito à imagem é, além de uma exigência legal, um ato de cuidado pastoral.

Assim, a melhor prática é solicitar autorização formal, documentar o consentimento e agir com responsabilidade e transparência nas divulgações públicas.

Caso sua igreja deseje orientação para criar um modelo de termo de consentimento ou implementar políticas de proteção de dados, o ideal é contar com apoio jurídico especializado em Direito Eclesiástico e LGPD.

 

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