A | Introdução
O uso da imagem de fiéis nas mídias sociais das igrejas se tornou uma prática comum com a expansão da presença digital das instituições religiosas. Publicar fotos e vídeos de cultos, batismos, eventos e ações sociais pode ser uma importante ferramenta de evangelismo e divulgação, mas também levanta questionamentos sobre o direito à imagem e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/18).
A dúvida central é: a igreja precisa de autorização para divulgar a imagem dos fiéis em suas redes sociais? A resposta passa pela análise da legislação sobre proteção de dados e direitos de personalidade.
B | O direito à imagem e a LGPD
O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso X) e pelo Código Civil (arts. 20 e 21), assegurando que ninguém pode ter sua imagem exposta sem consentimento, salvo em situações de interesse público ou autorização legal.
Com a LGPD, esse cuidado foi ampliado. A imagem de uma pessoa — por ser dado pessoal — só pode ser captada, tratada e divulgada mediante base legal específica, sendo o consentimento uma das principais formas de legitimar esse uso.
No contexto eclesiástico, a utilização de imagens em boletins, vídeos ou redes sociais deve observar as seguintes premissas:
- Obter consentimento prévio e específico, com base no art. 7º, I da LGPD;
- Informar claramente a finalidade do uso da imagem;
- Garantir o direito de revogação do consentimento a qualquer momento (art. 8º, §5º da LGPD).
Além disso, no caso de crianças e adolescentes, é necessário consentimento de pelo menos um dos responsáveis legais, conforme art. 14 da LGPD.
C | Riscos e cuidados para as igrejas
Ignorar essas exigências pode gerar consequências graves, como:
- Ações judiciais por danos morais;
- Fiscalizações da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
- Multas administrativas que podem chegar a até 2% do faturamento anual da instituição, limitadas a R$ 50 milhões por infração (art. 52 da LGPD).
É imprescindível que as igrejas adotem boas práticas de governança de dados, como:
- Elaborar termos de consentimento para fotos e vídeos;
- Treinar voluntários e equipe de comunicação;
- Utilizar fichas de autorização em eventos e celebrações;
- Evitar publicar imagens que exponham situações sensíveis ou vulneráveis sem consentimento expresso.
D | Conclusão
A imagem dos fiéis é protegida por diversas normas legais, e o uso indiscriminado dessa informação pode expor a igreja a riscos jurídicos e administrativos. Respeitar o direito à imagem é, além de uma exigência legal, um ato de cuidado pastoral.
Assim, a melhor prática é solicitar autorização formal, documentar o consentimento e agir com responsabilidade e transparência nas divulgações públicas.
Caso sua igreja deseje orientação para criar um modelo de termo de consentimento ou implementar políticas de proteção de dados, o ideal é contar com apoio jurídico especializado em Direito Eclesiástico e LGPD.
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