PL Isenta Igrejas e Partidos das Regras da LGPD: Privilégio ou Prejuízo à Proteção de Dados?

Categoria: Direito Digital e Liberdade Religiosa
PL Isenta Igrejas e Partidos das Regras da LGPD: Privilégio ou Prejuízo à Proteção de Dados?

A | Introdução

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe isentar igrejas e partidos políticos das obrigações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/18).

O texto, apresentado como substitutivo pelo deputado David Soares (União-SP), altera os Projetos de Lei 12/15, 4612/19 e 4901/19 e ainda precisará ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário da Câmara, além de seguir ao Senado Federal.

B | Conteúdo do Projeto

O substitutivo aprovado estabelece que as entidades religiosas e os partidos políticos serão dispensados de cumprir as obrigações relativas ao tratamento de dados previstas na LGPD, como:

  • Obtenção de consentimento para coleta de dados;
  • Elaboração de políticas de privacidade;
  • Implementação de medidas técnicas e administrativas para segurança dos dados;
  • Nomeação de encarregado pelo tratamento de dados (DPO);
  • Responsabilidade por incidentes de segurança e aplicação de sanções.

O relator justificou a isenção alegando que essas entidades:

  • Têm natureza não lucrativa;
  • Dependem de contribuições voluntárias;
  • Não possuem infraestrutura para se adaptar às exigências da LGPD;
  • Já realizam esforços para guardar os dados com segurança.

C | Pontos positivos apontados pelos defensores do projeto

  • Redução de custos operacionais para igrejas e partidos, especialmente os de pequeno porte;
  • Evita penalizações financeiras que poderiam comprometer o funcionamento das instituições;
  • Reconhece a limitação técnica dessas entidades em relação à implantação de tecnologias de proteção de dados;
  • Permite que recursos sejam direcionados para atividades-fim das entidades.

D | Pontos negativos apontados por especialistas e entidades do setor

  • Pode comprometer a proteção dos dados sensíveis de fiéis, membros ou simpatizantes;
  • Cria uma exceção dentro de uma legislação de aplicação universal;
  • Pode gerar insegurança jurídica e disparidade no cumprimento de normas entre entidades similares;
  • Pode dificultar a fiscalização e responsabilização por eventuais vazamentos ou usos indevidos de dados.

E | Situação atual e próximos passos

O texto aprovado segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

Enquanto isso, as entidades religiosas e partidos seguem submetidos às normas vigentes da LGPD.

E | Conclusão

O Projeto de Lei ainda segue em trâmite e depende de novas votações para se tornar lei. No entanto, o tema exige amplo debate público, pois envolve o equilíbrio entre a liberdade religiosa e a garantia de direitos fundamentais, como a proteção de dados pessoais.

Enquanto a lei não muda, recomenda-se que igrejas e partidos continuem cumprindo as diretrizes da LGPD, a fim de proteger seus membros e manter a confiança e a integridade institucional.

 

 

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