A | Introdução
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe isentar igrejas e partidos políticos das obrigações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/18).
O texto, apresentado como substitutivo pelo deputado David Soares (União-SP), altera os Projetos de Lei 12/15, 4612/19 e 4901/19 e ainda precisará ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário da Câmara, além de seguir ao Senado Federal.
B | Conteúdo do Projeto
O substitutivo aprovado estabelece que as entidades religiosas e os partidos políticos serão dispensados de cumprir as obrigações relativas ao tratamento de dados previstas na LGPD, como:
- Obtenção de consentimento para coleta de dados;
- Elaboração de políticas de privacidade;
- Implementação de medidas técnicas e administrativas para segurança dos dados;
- Nomeação de encarregado pelo tratamento de dados (DPO);
- Responsabilidade por incidentes de segurança e aplicação de sanções.
O relator justificou a isenção alegando que essas entidades:
- Têm natureza não lucrativa;
- Dependem de contribuições voluntárias;
- Não possuem infraestrutura para se adaptar às exigências da LGPD;
- Já realizam esforços para guardar os dados com segurança.
C | Pontos positivos apontados pelos defensores do projeto
- Redução de custos operacionais para igrejas e partidos, especialmente os de pequeno porte;
- Evita penalizações financeiras que poderiam comprometer o funcionamento das instituições;
- Reconhece a limitação técnica dessas entidades em relação à implantação de tecnologias de proteção de dados;
- Permite que recursos sejam direcionados para atividades-fim das entidades.
D | Pontos negativos apontados por especialistas e entidades do setor
- Pode comprometer a proteção dos dados sensíveis de fiéis, membros ou simpatizantes;
- Cria uma exceção dentro de uma legislação de aplicação universal;
- Pode gerar insegurança jurídica e disparidade no cumprimento de normas entre entidades similares;
- Pode dificultar a fiscalização e responsabilização por eventuais vazamentos ou usos indevidos de dados.
E | Situação atual e próximos passos
O texto aprovado segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
Enquanto isso, as entidades religiosas e partidos seguem submetidos às normas vigentes da LGPD.
E | Conclusão
O Projeto de Lei ainda segue em trâmite e depende de novas votações para se tornar lei. No entanto, o tema exige amplo debate público, pois envolve o equilíbrio entre a liberdade religiosa e a garantia de direitos fundamentais, como a proteção de dados pessoais.
Enquanto a lei não muda, recomenda-se que igrejas e partidos continuem cumprindo as diretrizes da LGPD, a fim de proteger seus membros e manter a confiança e a integridade institucional.
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