A | Introdução
A remuneração de pastores e a natureza jurídica da relação entre o líder religioso e a igreja são temas que geram dúvidas frequentes e debates no meio eclesiástico brasileiro. Questões como a possibilidade de pagamento via MEI, a obrigatoriedade de vínculo empregatício e os riscos fiscais e trabalhistas envolvem interpretações legais, decisões judiciais e orientações da Receita Federal. Com a recente movimentação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre imunidade tributária das entidades religiosas, torna-se essencial esclarecer o que diz a legislação, como remunerar corretamente e quais cuidados adotar para garantir segurança jurídica e fiscal.
B | Contexto Jurídico e Relevância
A legislação brasileira reconhece que pastores, padres, missionários e outros ministros de confissão religiosa podem ser remunerados pela entidade religiosa da qual fazem parte, desde que a remuneração esteja prevista no estatuto da igreja e registrada de forma adequada. O Código Civil define as organizações religiosas como pessoas jurídicas de direito privado, com autonomia para organizar suas atividades, inclusive quanto à remuneração de seus dirigentes e ministros religiosos.
Por outro lado, a natureza da função pastoral é eminentemente espiritual, o que diferencia o pastor de um empregado comum. Não existe obrigatoriedade de registro em carteira, salvo se caracterizado vínculo empregatício típico (subordinação, habitualidade, remuneração fixa e jornada). O pagamento de salário é uma decisão administrativa da igreja, devendo ser transparente e registrado contabilmente para evitar confusão patrimonial e riscos fiscais.
C | Questões Práticas: MEI, Contrato e Formas de Remuneração
1. Pastor pode ser MEI?
Não é permitido que a igreja remunere o pastor como MEI para fins de atividade religiosa. O MEI é destinado a atividades empresariais e não contempla funções de natureza espiritual. O pastor pode até ter um CNPJ de MEI para atividades empresariais distintas, mas não para receber da igreja pelo exercício ministerial. Caso o pastor seja presidente da igreja, seu CPF vinculado ao CNPJ da instituição impede a abertura de MEI, conforme a Lei Complementar 123.
2. Contrato de prestação de serviços
Em situações pontuais, como eventos, missões temporárias ou atuação eventual, é possível firmar contrato de prestação de serviços com pastores convidados, desde que não haja desvio de finalidade religiosa ou habitualidade. Nesses casos, o pastor atua como pessoa jurídica, emite nota fiscal e a igreja faz a retenção de tributos, mas esse modelo não é o mais comum.
3. Remuneração formal e registro
O modelo mais seguro e tradicional é a remuneração como “ministro de confissão religiosa”, com registro contábil na igreja e previsão estatutária. O valor é declarado no Imposto de Renda do pastor como “outros rendimentos recebidos de pessoa jurídica” e exige recolhimento de INSS como contribuinte individual (código 1007). Não há direito a FGTS ou 13º salário, pois não se caracteriza vínculo celetista.
D | Imunidade Tributária das Igrejas
A Constituição Federal garante imunidade tributária às entidades religiosas, isentando-as de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados à sua atividade essencial. Contudo, a aplicação dessa imunidade tem sido objeto de autuações fiscais e decisões judiciais divergentes, especialmente em relação à CSLL e à CPP. A ADC 93, em análise no STF, busca uniformizar a interpretação e proteger as igrejas de cobranças indevidas, reforçando a proteção constitucional ao exercício das atividades religiosas.
E | Riscos de Irregularidade
Fiscais: Pagamentos informais, sem registro contábil ou via MEI, podem resultar em autuações, multas e perda da imunidade tributária.
Trabalhistas: Se caracterizado vínculo empregatício, a igreja pode ser condenada a pagar direitos trabalhistas retroativos.
Transparência: Falta de clareza nos pagamentos pode gerar crises internas e questionamentos sobre o uso dos recursos da igreja.
F | Recomendações Práticas
Formalize a remuneração do pastor por meio de registro contábil como “ministro de confissão religiosa”, conforme previsto no estatuto da igreja.
Evite qualquer forma de pagamento que se assemelhe a atividade comercial ou empresarial, como o uso do MEI.
Mantenha a documentação e a contabilidade em dia, com apoio de profissionais especializados em direito e contabilidade eclesiástica.
Acompanhe as decisões do STF sobre imunidade tributária, pois elas impactam diretamente a gestão financeira das igrejas.
G | Conclusão
A relação entre pastor e igreja deve ser pautada pela transparência, respeito à legislação e à natureza espiritual do ministério. O pagamento via MEI é irregular e pode trazer sérias consequências fiscais e trabalhistas. A imunidade tributária das igrejas está em debate no STF e sua correta aplicação é essencial para a sustentabilidade das instituições religiosas no Brasil. Igrejas e pastores devem buscar orientação especializada para garantir segurança jurídica e fiscal, protegendo o ministério e a comunidade.
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