A | Introdução
A liderança eclesiástica, especialmente quando exercida por um pastor fundador ou presidente vitalício, possui enorme influência na condução espiritual, administrativa e doutrinária da igreja. Contudo, o prestígio da função não isenta o líder da necessidade de submeter-se às normas que regem a própria entidade religiosa. Diante de condutas inadequadas, abusos de poder ou violações estatutárias, é possível sim o afastamento ou exclusão de um pastor presidente, desde que observados os preceitos legais e estatutários.
B | A Autonomia das Entidades Religiosas
O §1º do artigo 44 do Código Civil assegura que as organizações religiosas podem estruturar-se conforme seus próprios estatutos, definindo livremente sua forma de funcionamento, administração e sucessão.
Base legal
Art. 44, §1º do Código Civil: “As organizações religiosas podem se constituir na forma de associação e, por força da liberdade religiosa assegurada na Constituição, não estão obrigadas a observar as disposições relativas às associações quanto à estrutura e funcionamento.”
Dessa forma, a igreja tem competência para estabelecer regras próprias para a condução dos seus cargos diretivos, incluindo previsão expressa sobre exclusão ou destituição do presidente, ainda que este seja o fundador da instituição.
C | O Papel do Estatuto e Regimento Interno
O estatuto é a “constituição” da igreja. É nele que devem constar:
- O tempo de mandato e forma de recondução dos líderes;
- As causas e o rito para afastamento e exclusão de membros, inclusive da liderança;
- A garantia de direito à defesa e contraditório.
Quando bem elaborado, o estatuto permite agir com legitimidade e segurança jurídica, mesmo em casos sensíveis, como o afastamento de um pastor presidente. Em complemento, o Regimento Interno pode detalhar procedimentos disciplinares e administrativos.
D | Jurisprudência: O Que Dizem os Tribunais
A jurisprudência brasileira reconhece a autonomia das igrejas para aplicar suas regras internas, inclusive para fins de exclusão de membros fundadores ou dirigentes, desde que respeitados os preceitos estatutários.
Exemplo:
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC – Apelação Cível n° 0300543-28.2017.8.24.0127) reconheceu a legalidade da suspensão de um pastor presidente por decisão assemblear, em consonância com o estatuto da entidade.
E | A Exclusão do Pastor Presidente é Possível?
Sim. Desde que o estatuto da igreja preveja essa possibilidade e discipline claramente as hipóteses e o procedimento. A ausência dessa previsão pode gerar litígios e instabilidade institucional.
A segurança jurídica está diretamente relacionada à clareza estatutária. Isso significa que, se o estatuto não prevê prazo de mandato ou a possibilidade de exclusão, o presidente poderá alegar direito adquirido à permanência indefinida no cargo, dificultando uma eventual destituição.
F | Recomendações Práticas
Para assegurar uma governança transparente e eficaz, recomenda-se que a igreja:
- Revisite e atualize seu estatuto regularmente, com apoio jurídico especializado;
- Inclua cláusulas claras sobre duração de mandato, reeleição e possibilidade de destituição por justa causa;
- Documente todas as deliberações em ata e registre em cartório quando necessário;
- Zele por um processo democrático, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
G | Conclusão
A liderança espiritual não deve ser confundida com perpetuação no poder. A boa administração eclesiástica exige equilíbrio entre a autoridade pastoral e o cumprimento das normas internas da instituição.
Garantir que até mesmo o pastor presidente possa ser afastado por má conduta é um ato de respeito à missão da igreja e ao seu rebanho, reforçando o compromisso com a ética, a transparência e o propósito coletivo da fé.
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