A| Introdução
A Lei nº 14.811/2024 introduziu mudanças importantes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impondo novas obrigações para instituições que trabalham com crianças e adolescentes — inclusive igrejas e entidades religiosas. A principal novidade está na exigência da certidão de antecedentes criminais atualizada para todos os colaboradores que desempenhem atividades com menores, visando prevenir situações de abuso, violência e negligência.
Embora a medida tenha gerado controvérsias no meio educacional e religioso, sua finalidade é clara: garantir um ambiente seguro e protegido para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
B| O Que Determina a Nova Lei?
A Lei nº 14.811/2024 alterou o artigo 59-A do ECA e instituiu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
O texto legal agora exige:
- Instituições que recebem recursos públicos: Devem exigir a apresentação de certidão de antecedentes criminais a cada 6 meses.
- Instituições privadas que não recebem recursos públicos: Também estão obrigadas a manter certidões atualizadas, embora a lei não estabeleça uma periodicidade. A recomendação é que o documento seja renovado com frequência razoável, como anualmente, para proteger a instituição em eventuais processos judiciais.
Base legal: Art. 59-A do ECA (com nova redação dada pela Lei nº 14.811/2024).
C| As Igrejas Estão Obrigadas?
Sim. Igrejas, organizações religiosas e qualquer tipo de associação sem finalidade lucrativa (vulgarmente chamadas de ONGs) que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, como escolinhas bíblicas, acampamentos, grupos de louvor mirim e projetos sociais, se enquadram como “instituições sociais que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes”.
Mesmo se a atividade for desempenhada só por voluntários?
Isso mesmo. Caso a atividade é realizada por voluntários, a obrigatoriedade permanece. A lei não faz distinção entre colaborador remunerado e voluntário.
D| A Importância da Prevenção e os Riscos da Omissão
Além do dever moral de proteger os menores, as igrejas devem adotar medidas de precaução jurídica. Não exigir ou manter atualizadas as certidões pode gerar:
- Responsabilidade civil e penal da instituição e seus líderes, em caso de algum dano praticado por um colaborador com histórico criminal;
- Indenizações por danos morais, se for comprovado que a igreja foi negligente na contratação ou permanência de pessoas inadequadas;
- Ações judiciais por omissão, especialmente quando o caso repercute socialmente.
Recomendação: Que as igrejas oficializem esse procedimento por ata de reunião extraordinária da diretoria, definindo critérios, prazos e responsáveis pela coleta e renovação dos documentos. Precisa estabelecer um procedimento jurídico-administrativo claro e com lastro, pois isso ajudará em eventual ocorrência.
E| Críticas e Reflexões
Apesar da boa intenção, há críticas quanto à generalização da medida. Para alguns especialistas, a exigência pode ter caráter discriminatório, ao impedir a reintegração social de pessoas que já pagaram por seus erros e estão em processo de reabilitação.
No entanto, do ponto de vista legal, a proteção integral da criança e do adolescente é um princípio constitucional prioritário (art. 227 da CF/88) e deve prevalecer.
F| Conclusão
A Lei nº 14.811/2024 impõe uma nova responsabilidade às entidades religiosas e associações em geral: garantir que todos os colaboradores (voluntários ou não) que atuem com crianças e adolescentes estejam com a certidão de antecedentes criminais atualizada.
Mais do que uma exigência burocrática, trata-se de uma medida de governança, proteção e transparência, que reforça o compromisso da igreja com a segurança dos pequenos e com a conformidade legal.
Adotar esse procedimento fortalece a credibilidade da instituição religiosa e reduz significativamente os riscos de processos e crises reputacionais.
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