Aposentadoria por Invalidez e Cargos em Igrejas e ONGs: Risco de Perda do Benefício

Categoria: Direito Previdenciário e Terceiro Setor
Aposentadoria por Invalidez e Cargos em Igrejas e ONGs: Risco de Perda do Benefício

A| Introdução

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido a segurados que se encontram definitivamente incapacitados para o trabalho. Contudo, uma dúvida recorrente entre líderes religiosos e gestores do terceiro setor é: aposentados por invalidez podem exercer cargos em igrejas e ONGs? A legislação brasileira não é explícita sobre isso, o que gera insegurança jurídica e riscos reais de cancelamento do benefício.

B| O Que Diz a Legislação?

A Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, em seu artigo 46, afirma que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria cessada:

Art. 46. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, o benefício será cancelado.

Além disso, a Lei Complementar nº 123/2006 e o próprio sistema do MEI (Microempreendedor Individual) são considerados como atividades laborais — mesmo que sem vínculo empregatício — e, portanto, são interpretadas como capacidade produtiva.

Por fim, há que se observar a jurisprudência administrativa do INSS, que entende que exercer cargo de direção em entidade jurídica (como presidente de ONG ou igreja) pode ser considerado indício de capacidade laboral, especialmente se essa informação constar no CNPJ da instituição, vinculado ao CPF do beneficiário.

 

C| Riscos e Recomendação

Embora não exista vedação expressa em lei quanto a um aposentado por invalidez exercer função voluntária ou de representação em ONGs e igrejas, a interpretação do INSS é muitas vezes rigorosa.

O risco não está na função em si, mas no registro público do cargo. Se o CPF do beneficiário aparecer vinculado como dirigente no CNPJ da entidade, isso pode ser interpretado como capacidade de gestão e ensejar a abertura de processo de reavaliação da aposentadoria.

Portanto, a recomendação jurídica é que aposentados por invalidez evitem constar formalmente como presidentes, diretores ou procuradores legais de igrejas e ONGs, sob pena de perderem o benefício e ainda serem obrigados a devolver valores já recebidos.

D| Conclusão

A atuação de aposentados por invalidez em cargos administrativos ou de gestão em igrejas e ONGs é um tema sensível e nebuloso na legislação brasileira. A ausência de norma expressa não significa ausência de risco. O entendimento majoritário do INSS e de alguns tribunais é de que tais funções podem configurar capacidade laborativa.

Assim, igrejas, associações e os próprios beneficiários devem agir com cautela, sempre acompanhados de advogado especializado em Direito Previdenciário e Direito Eclesiástico, garantindo a segurança jurídica e a manutenção de direitos conquistados.

 

 

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