A Importância do Processo Disciplinar nas Igrejas e Associações: Prevenção de Danos e Segurança Jurídica

Categoria: Direito Eclesiástico
A Importância do Processo Disciplinar nas Igrejas e Associações: Prevenção de Danos e Segurança Jurídica

A | Introdução

O exercício da autoridade dentro de uma igreja ou associação deve caminhar lado a lado com a responsabilidade jurídica e o respeito à dignidade dos seus membros. Um tema cada vez mais recorrente nos tribunais é o desligamento de líderes religiosos sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa, o que pode gerar indenizações por danos morais e graves consequências à imagem da instituição.

Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada ao pagamento de danos morais após excluir um pastor sem instaurar qualquer procedimento disciplinar que lhe garantisse o direito de defesa. O tribunal reconheceu que a ausência de rito e de formalidade no desligamento feriu a dignidade do pastor, expondo a igreja a responsabilidade civil.

Diante disso, este artigo apresenta a relevância de prever, no regimento interno das igrejas e associações, um processo disciplinar estruturado, detalhando o rito, os direitos dos membros, e a importância de acompanhamento jurídico em todas as fases.

B | O Que a Legislação Brasileira Exige?

Embora igrejas e associações religiosas tenham autonomia para estabelecer sua governança interna (art. 44, §1º, do Código Civil), tal autonomia não afasta o dever de observar garantias constitucionais como o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88).

Nos casos em que a entidade prevê, em seus estatutos ou regimentos, penalidades como advertência, suspensão ou desligamento, é obrigatório que o procedimento seja formalizado, com:

  • Comunicação prévia ao membro;
  • Garantia de manifestação da defesa;
  • Oitiva de testemunhas;
  • Julgamento imparcial;
  • Registro e documentação dos atos.

Se não houver cumprimento dessas etapas, o ato de exclusão poderá ser anulado judicialmente e, além disso, gerar indenização por danos morais, mesmo que não exista vínculo empregatício.

 

C | O Caso Concreto: TJ/RJ Condena Igreja por Exclusão Sumária

No processo de nº 0118031-93.2008.8.19.0001, o TJ/RJ reconheceu que a exclusão de um pastor sem qualquer procedimento interno, apesar de previsão estatutária, violou seus direitos da personalidade. A corte concluiu que a igreja:

  • Não instaurou procedimento disciplinar;
  • Não notificou o pastor;
  • Não comprovou pedido formal de desligamento;
  • Não assegurou defesa ou audiência.

Como consequência, a igreja foi condenada ao pagamento de R$ 12.000,00 a título de danos morais, além de sofrer exposição pública negativa. A decisão reforça que o desligamento de um membro da liderança deve respeitar as regras internas da entidade — e, mais importante, os princípios constitucionais.

D | O Que o Regimento Interno Deve Prever?

Um bom regimento interno é a base da governança eclesiástica. Deve prever:

  1. Classificação das infrações disciplinares (leves, médias e graves);
  2. Rito processual claro, com prazos para defesa e possibilidade de recurso;
  3. Formação de comitê disciplinar, com número ímpar de membros e presença de testemunhas;
  4. Comunicação por meios formais (e-mail, WhatsApp ou carta registrada);
  5. Audiência de instrução e julgamento com tentativa de conciliação prévia;
  6. Documentação de todos os atos (inclusive decisão e comunicação ao membro).

Além disso, o regimento pode prever um plano de restauração espiritual para o membro disciplinado, promovendo o equilíbrio entre justiça e misericórdia.

E | Riscos de Não Cumprir: Responsabilidade Civil e Dano à Imagem

Não cumprir o rito previsto nos documentos internos pode representar:

  • Responsabilidade civil da instituição;
  • Indenizações por danos morais;
  • Danos à reputação da igreja;
  • Judicialização desnecessária de conflitos internos;
  • Descredibilização da liderança perante a comunidade.

O processo disciplinar deve ser conduzido com prudência, sempre com apoio jurídico, pois o que está em jogo não é apenas a disciplina interna, mas a segurança institucional da organização.

 

F | Conclusão

A previsibilidade, a transparência e o respeito às garantias individuais são pilares que asseguram a boa condução dos processos disciplinares nas igrejas e associações religiosas. O zelo por essas etapas não apenas fortalece a governança eclesiástica, mas também protege a instituição de prejuízos legais e financeiros.

A adoção de um regimento interno bem estruturado, com previsão clara de rito disciplinar, é uma ferramenta de proteção jurídica e integridade institucional. Igrejas não estão imunes à responsabilização civil, mas podem evitá-la com boas práticas e assessoria especializada.

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