A| Introdução
A relação entre pastores e igrejas sempre foi pautada pelo conceito de vocação e chamado religioso. No entanto, diversos casos levados à Justiça do Trabalho mostram que, quando há desvio de finalidade, essa relação pode ser interpretada como vínculo empregatício.
A Lei nº 14.647/2023 trouxe mais segurança jurídica ao determinar expressamente que não há vínculo trabalhista entre ministros religiosos e igrejas. Entretanto, há exceções! Se houver imposição de metas financeiras, subordinação excessiva ou exigência de tarefas administrativas que descaracterizem o chamado vocacional, os tribunais podem reconhecer o vínculo.
Neste artigo, vamos esclarecer o que pode e o que não pode na relação entre igrejas e seus ministros, evitando riscos de processos trabalhistas.
B| O Que Diz a Lei e a Jurisprudência?
Base Legal:
- Lei nº 14.647/2023: Proíbe expressamente o vínculo empregatício entre igrejas e seus membros religiosos, incluindo pastores, padres, bispos e diáconos.
- Art. 442, §2º da CLT: Determina que o vínculo entre ministros religiosos e igrejas não configura relação de emprego.
- Art. 22, §13, da Lei 8.212/91: Estabelece que valores recebidos por pastores não são considerados remuneração, desde que não dependam da quantidade ou da natureza do trabalho executado.
Casos Relevantes:
- Caso Igreja Universal do Reino de Deus (2021 – TRT-1): Justiça reconheceu vínculo empregatício porque pastores eram cobrados por metas de arrecadação e tinham obrigações administrativas rígidas.
- Caso Igreja Batista Monte Horebe (2017 – TRT-1): Vínculo reconhecido por controle hierárquico excessivo e ausência de autonomia pastoral.
- Caso TRT-15 (2024): Negado o vínculo de um pastor que atuou por quase 10 anos, pois sua relação era estritamente vocacional.
A Justiça pode sim reconhecer o vínculo, caso haja indícios de relação trabalhista, como subordinação, metas financeiras e controle excessivo.
C| Principais Cuidados no Estatuto e nas Atividades Pastorais
Para garantir a segurança jurídica da igreja e respeitar a legislação, algumas diretrizes devem ser seguidas:
O que pode ser feito:
- O Estatuto da igreja deve deixar claro que o ministério é um chamado vocacional e não uma relação de trabalho.
- A igreja pode oferecer suporte financeiro ao pastor, mas sem configurar salário fixo.
- Pastores podem exercer funções administrativas, desde que sem metas de arrecadação ou exigências típicas de uma relação de emprego.
O que deve ser evitado:
- Exigir metas financeiras ou imposição de arrecadação de dízimos.
- Ter um controle rígido da jornada pastoral, com exigência de horários fixos.
- Aplicar punições por não atingir objetivos financeiros ou administrativos.
Atenção! Se a igreja tratar pastores como funcionários, poderá ser condenada a pagar verbas trabalhistas e indenizações.
D| Como Proteger a Igreja e os Pastores?
Se a igreja deseja garantir que a relação com seus líderes espirituais permaneça dentro dos limites legais, é fundamental adotar boas práticas:
1️. Revisar e adequar o Estatuto Social da igreja para explicitar a natureza religiosa e vocacional do ministério pastoral.
2️. Definir diretrizes claras sobre o suporte financeiro oferecido ao pastor, diferenciando de um salário.
3️. Evitar práticas empresariais dentro da igreja, como controle rígido de horários e metas financeiras.
4️. Manter registros claros das atividades pastorais, diferenciando as funções vocacionais das administrativas.
5️. Consultar assessoria jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.
E| Conclusão
A relação entre igrejas e seus ministros deve ser pautada pelo respeito à vocação religiosa e pela segurança jurídica. A Lei nº 14.647/2023 proíbe o vínculo empregatício, mas igrejas podem ser condenadas caso desvirtuem essa relação.
A chave para evitar problemas está na transparência e na correta organização institucional. Igrejas devem cuidar para que suas práticas estejam alinhadas à legislação, garantindo proteção tanto para a instituição quanto para seus pastores.
Dúvidas sobre como estruturar sua igreja corretamente? Consulte um especialista em Direito Eclesiástico!
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