A| Introdução
Recentes notícias envolvendo casos de abuso sexual dentro de igrejas, tanto no Brasil quanto no exterior, trouxeram novamente à tona a discussão sobre a responsabilidade das instituições religiosas diante de atos praticados por seus representantes. Casos como o do obreiro de uma igreja evangélica preso no Rio de Janeiro, do padre afastado em Minas Gerais por importunação sexual e do escândalo na Igreja Anglicana na Inglaterra evidenciam um problema grave e recorrente que afeta diferentes denominações religiosas.
Esses episódios ressaltam a necessidade de compreensão sobre os deveres das igrejas em relação à proteção de fiéis e membros, assim como sobre as medidas preventivas e as consequências legais caso falhem em cumprir essa missão.
B| A Responsabilidade Civil e Penal das Igrejas
De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as igrejas podem ser responsabilizadas civilmente de forma objetiva e solidária por atos praticados por seus líderes religiosos, obreiros ou qualquer representante que atue sob sua autoridade. Isso decorre do conceito jurídico conhecido como risco eclesiástico, em que a igreja responde pelos danos causados por aqueles que agem em seu nome.
Base legal:
- Art. 932, inciso III, do Código Civil: Estabelece que empregadores e entidades são responsáveis pelos atos de seus prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele.
A responsabilidade da igreja não se limita à relação trabalhista, abrangendo também relações de subordinação e representação.
Além disso, quando a igreja tenta acobertar ou omitir casos de abuso, seus líderes podem responder penalmente por crimes como favorecimento pessoal, omissão de notificação de crime e obstrução da Justiça.
C| O Que as Igrejas Devem Fazer para Prevenir Casos de Abuso?
A melhor forma de evitar responsabilizações e, principalmente, proteger fiéis e membros, é investir em prevenção e governança interna. Algumas medidas essenciais incluem:
- Política de Proteção de Crianças e Adolescentes:
- Implementar regras claras para o contato de líderes e obreiros com menores.
- Evitar situações em que menores fiquem sozinhos com adultos.
- Seleção e Capacitação de Voluntários:
- Avaliação rigorosa dos antecedentes dos candidatos.
- Realização de cursos e orientações sobre condutas adequadas e ética ministerial.
- Canais de Denúncia Seguros:
- Disponibilizar meios confiáveis e anônimos para que membros possam relatar abusos ou comportamentos inadequados.
- Acompanhamento e Fiscalização Interna:
- Monitorar continuamente as atividades desenvolvidas dentro da igreja.
- Realizar inspeções surpresas em atividades com menores.
D| Como Proceder ao Identificar um Caso de Abuso?
Caso uma situação suspeita ou confirmada de abuso sexual ocorra, a igreja deve agir de forma rápida e transparente:
- Afastar imediatamente o suspeito de suas funções.
- Notificar as autoridades competentes, colaborando integralmente com as investigações.
- Oferecer apoio psicológico e jurídico à vítima e sua família.
- Prestar esclarecimentos aos membros da igreja, sem omitir fatos relevantes.
E| Conclusão
As igrejas possuem um papel social e espiritual fundamental, mas também têm responsabilidades legais e morais inegáveis.
Casos de abuso sexual não podem ser tratados com omissão ou protecionismo, pois, além de agravar o sofrimento das vítimas, colocam em risco a credibilidade e a existência da própria instituição.
Diante disso, é imprescindível que igrejas adotem políticas preventivas, capacitem seus membros e atuem de forma ágil e transparente diante de qualquer suspeita.
Contar com assessoria jurídica especializada em Direito Eclesiástico é o melhor caminho para evitar erros e garantir que todas as medidas legais sejam cumpridas.
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