A| Introdução
As igrejas e entidades religiosas no Brasil possuem imunidade tributária garantida pela Constituição Federal de 1988, que as isenta do pagamento de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais. Entre os benefícios fiscais mais relevantes estão a imunidade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
No entanto, para usufruir dessas imunidades, é necessário solicitar formalmente o benefício aos órgãos competentes, observando os prazos e critérios estabelecidos por cada município e estado. Este artigo explica como garantir esses direitos e evitar cobranças indevidas.
B| Imunidade de IPTU para Igrejas: Como Funciona?
O IPTU é um imposto municipal e, conforme o Artigo 150, VI, "b", da Constituição Federal, templos de qualquer culto são imunes a essa tributação. Isso significa que igrejas, sejam proprietárias ou locatárias do imóvel, podem solicitar a imunidade.
Quem pode pedir a imunidade?
- Igrejas proprietárias do imóvel.
- Igrejas que alugam o espaço para suas atividades (dependendo do município).
Documentos necessários para requerer a Imunidade:
- CNPJ da igreja.
- Estatuto social e ata de fundação registrada em cartório.
- Contrato de locação, escritura do imóvel ou cessão de uso.
- Certidão de regularidade da igreja junto à Receita Federal.
- Espelho do IPTU do imóvel.
- Documento de identificação do representante legal.
Onde solicitar?
O pedido deve ser protocolado na Prefeitura Municipal, geralmente na Secretaria da Fazenda. O processo pode variar conforme a cidade, e algumas exigem renovação periódica da imunidade.
Atenção aos prazos!
Cada município estabelece um prazo para a solicitação. Se a igreja não fizer o pedido dentro do prazo, poderá ser obrigada a pagar o imposto indevidamente.
C| Imunidade de IPVA para Veículos de Igrejas
O IPVA é um imposto estadual, e templos religiosos podem solicitar sua imunidade para veículos de sua propriedade, desde que sejam utilizados exclusivamente para atividades da igreja.
Critérios para imunidade do IPVA:
- O veículo deve estar registrado no nome da igreja.
- Deve ser utilizado exclusivamente para fins religiosos, como transporte de ministros, fiéis ou atividades sociais e comunitárias.
- Deve atender às regras estabelecidas pelo estado onde o veículo está registrado.
Documentos necessários para requerer a imunidade:
- Estatuto da igreja registrado em cartório.
- Ata da eleição da diretoria atual.
- CNPJ ativo.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) no nome da igreja.
- Declaração de uso exclusivo para atividades religiosas.
Onde solicitar?
O pedido deve ser feito na Secretaria da Fazenda do Estado. Em alguns estados, o processo pode ser realizado de forma online.
Fique atento!
A imunidade do IPVA pode exigir renovação anual. Caso não seja solicitada no prazo, o imposto será cobrado normalmente.
D| Outras Taxas e Tributos para Igrejas
Além do IPTU e do IPVA, algumas taxas municipais podem ser cobradas das igrejas, como:
- Taxa de Coleta de Lixo
- Taxa de Iluminação Pública
- Taxas de Licenciamento
Importante: A imunidade tributária das igrejas não abrange automaticamente todas as taxas e contribuições, sendo necessário verificar a legislação local e, se necessário, contestar cobranças indevidas.
E| Conclusão
A imunidade tributária das igrejas é um direito constitucional, mas para usufruí-lo, é fundamental que as instituições estejam regularizadas e façam os pedidos de imunidade dentro dos prazos estabelecidos.
Lições finais para garantir a imunidade:
- Mantenha toda a documentação da igreja sempre atualizada.
- Consulte um advogado especializado em Direito Eclesiástico para evitar problemas fiscais.
- Acompanhe as regras da sua cidade e estado para garantir que a imunidade seja aplicada corretamente.
Ao garantir esses benefícios, a igreja pode direcionar mais recursos para sua missão social e religiosa, cumprindo seu propósito sem preocupações tributárias.
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