A| Introdução
Nos últimos anos, diversas ações judiciais contra instituições religiosas têm chamado a atenção da sociedade e do meio jurídico. Um caso emblemático envolve a Igreja Universal do Reino de Deus, que foi condenada a indenizar uma fiel por danos morais e físicos sofridos durante um ritual de exorcismo.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a responsabilidade das igrejas quanto à segurança de seus membros e levanta questões sobre os limites entre liberdade religiosa e responsabilidade civil. Até que ponto a fé pode justificar práticas que resultam em danos a fiéis? Como as instituições religiosas podem se proteger juridicamente nesses casos?
B| O Caso e as Decisões Judiciais
O caso teve início quando uma fiel da Igreja Universal alegou ter sofrido agressões físicas durante uma sessão de exorcismo. Segundo o processo, ela teria desmaiado, caído e sofrido ferimentos, sem receber o devido socorro. A igreja, por sua vez, argumentou que o desmaio ocorreu espontaneamente e que não houve qualquer tipo de agressão ou negligência.
Após tramitação judicial, a decisão determinou que a Igreja Universal deveria indenizar a fiel, reconhecendo que houve falha no dever de cuidado durante o ritual religioso. O tribunal entendeu que, independentemente da crença envolvida, as igrejas devem garantir a segurança dos fiéis durante suas práticas e eventos.
C| O Papel da Responsabilidade Civil nas Igrejas
A liberdade religiosa é um direito fundamental, garantido pelo Artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal. No entanto, esse direito não isenta as igrejas de responderem civilmente por atos praticados dentro de suas dependências que causem dano a terceiros.
Pontos principais sobre responsabilidade civil em igrejas:
- Dever de cuidado: Instituições religiosas devem garantir a segurança dos fiéis durante cultos e rituais.
- Indenização por danos: Se houver comprovação de negligência ou abuso, a igreja pode ser responsabilizada.
- Prevenção jurídica: É fundamental que igrejas tenham normativas internas claras e sigam protocolos de segurança em suas práticas.
D| Como Igrejas Podem se Prevenir?
Para evitar ações judiciais semelhantes, igrejas e demais instituições religiosas devem adotar medidas preventivas, tais como:
1️. Treinamento e capacitação de líderes religiosos para lidar com rituais de forma segura.
2️. Orientação jurídica contínua, com acompanhamento especializado em Direito Eclesiástico.
3️. Registro e normatização das práticas religiosas, garantindo que haja responsabilidade na condução de eventos espirituais.
4️. Assistência médica disponível em rituais que envolvam risco de desmaios ou reações físicas extremas.
E| Conclusão
A decisão do STJ reforça que a liberdade religiosa não pode ser usada como justificativa para eximir instituições de sua responsabilidade civil. Igrejas devem estar atentas à segurança e bem-estar dos fiéis, garantindo que suas práticas respeitem os direitos fundamentais dos envolvidos.
Para evitar problemas jurídicos, a recomendação é que instituições religiosas contem com assessoria especializada em Direito Eclesiástico, garantindo que suas atividades sejam conduzidas com segurança, ética e dentro dos limites legais.
Fé e responsabilidade devem caminhar juntas!
RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.789 - GO (2011/0237580-8)
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.789 - GO (2011/0237580-8)
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