Igreja na Itália Contesta Imposto por Não Parecer “Religiosa” o Suficiente: O Que Isso Significa e Como Seria no Brasil?

Categoria: Direito Eclesiástico
Igreja na Itália Contesta Imposto por Não Parecer “Religiosa” o Suficiente: O Que Isso Significa e Como Seria no Brasil?

A| Introdução

A Breccia di Roma, uma igreja evangélica na Itália, enfrenta uma cobrança de 50.000€ em impostos porque a Agência Tributária Italiana considera que seu local de culto, uma antiga loja, não tem uma aparência "religiosa" suficiente. Apesar de vencer em instâncias inferiores, a igreja perdeu na Suprema Corte Italiana e agora leva o caso ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, defendendo que a cobrança viola o direito à liberdade religiosa, protegido pelo Artigo 9 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

B| Como Seria no Brasil?

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Artigo 150, inciso VI, alínea “b”, que templos de qualquer culto são imunes a impostos. Esse direito visa proteger a liberdade religiosa e garantir que as instituições religiosas possam realizar suas atividades sem o peso da tributação.

Além disso, a legislação brasileira não impõe a necessidade de que o local de culto possua uma determinada arquitetura para ser considerado um templo religioso. O Código Tributário Nacional também protege templos de qualquer culto da cobrança de impostos, independentemente de sua aparência ou estrutura física.

Em resumo, no Brasil, a imunidade tributária dos templos está relacionada à finalidade do imóvel (ou seja, ser utilizado para o culto), e não à sua forma arquitetônica. Mesmo que a igreja utilize um prédio simples ou uma antiga loja, desde que seja utilizado para a realização de cultos e outras atividades religiosas, o local estaria protegido de impostos.

Além disso, a Lei nº 6.989/1981, que trata do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), também isenta templos religiosos de pagamento, reafirmando a proteção constitucional.

C| Conclusão e Recomendações para Igrejas no Brasil

O caso da Breccia di Roma traz à tona uma discussão sobre os limites da interferência estatal nas práticas religiosas. Embora a aparência de um templo possa parecer irrelevante para muitos, para alguns governos, isso pode se tornar uma justificativa para imposições fiscais.

No Brasil, a legislação vai além da aparência e se concentra na função do espaço. A proteção à liberdade religiosa, refletida na imunidade tributária, garante que instituições religiosas, independentemente de sua arquitetura, possam continuar a exercer seu papel fundamental na sociedade sem restrições indevidas.

Recomendações:

 

  1. Formalização do Uso de Espaços: É essencial documentar que o espaço é utilizado para fins religiosos, mesmo que sua arquitetura não seja tradicional.
  2. Consultoria Jurídica: Igrejas devem contar com advogados especializados para garantir que estão cumprindo todas as exigências legais e que seus direitos à imunidade tributária estejam assegurados.
  3. Diálogo com Autoridades Fiscais: Manter um canal de comunicação com autoridades pode ajudar a prevenir interpretações equivocadas e assegurar o reconhecimento do espaço como local de culto.

Essas medidas são fundamentais para proteger as igrejas de eventuais disputas legais e garantir o direito de exercer a liberdade de culto sem imposições fiscais indevidas.

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