A| Introdução
A instalação de uma câmera em banheiro por um voluntário de uma igreja nos EUA levanta questões sobre privacidade, responsabilidade civil e criminal. Entenda como a legislação brasileira aborda situações semelhantes, as consequências jurídicas para as igrejas, e os cuidados essenciais para evitar problemas legais com colaboradores e voluntários.
Nos EUA, na Grace Fellowship Church, o líder de louvor Will Johnson foi preso após instalar uma câmera escondida no banheiro unissex da igreja, traindo a confiança da congregação. Johnson, de 37 anos, confessou o crime, foi demitido e enfrenta acusações de vigilância ilegal. O pastor lamentou a situação, destacando o impacto na comunidade, e a igreja coopera com as investigações para identificar outras possíveis vítimas.
B| Como seria no Brasil?
1. Ilícito Criminal: No Brasil, o ato de Johnson seria tipificado como violação de intimidade (art. 216-B do Código Penal), crime que envolve a instalação de dispositivos de gravação em locais de privacidade sem o consentimento das pessoas. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
2. Ilícito Civil: Mesmo que Johnson fosse voluntário na igreja e não funcionário, a responsabilidade civil objetiva ainda poderia ser aplicada à igreja com base no art. 932, III, do Código Civil, pois cabe à igreja a responsabilidade por atos praticados por colaboradores que agem em nome da instituição. Nesse caso, a igreja poderia ser processada pelas vítimas e condenada a indenizar por danos morais e materiais pela falha em sua responsabilidade de fiscalização e cuidado no ambiente. ⛪
A igreja, no entanto, poderia tentar alegar que o ato foi pessoal e alheio às funções exercidas por Johnson. Ainda assim, se ficar comprovada a falha na supervisão, especialmente em um ambiente que exige confiança extrema, como uma igreja, tal argumento tende a ser difícil de sustentar.
3. Ação de Regresso: Caso a igreja seja condenada a pagar indenização, ela tem o direito de buscar a ação regressiva contra Johnson com base no art. 934 do Código Civil, a fim de reaver o valor pago às vítimas. Isso porque a responsabilidade inicial pelo ato ilícito é do agente que praticou o crime. Assim, a igreja poderia cobrar de Johnson os prejuízos financeiros causados pela sua conduta criminosa.
C| Conclusão e Recomendações:
Esse incidente é um alerta para pastores e líderes de igrejas sobre a importância de documentar e supervisionar rigorosamente tanto funcionários quanto voluntários. Igrejas devem adotar práticas preventivas, como:
1. Formalizar Termos de Voluntariado e Contratos
A formalização do vínculo entre a igreja e seus colaboradores, incluindo voluntários, é o primeiro passo essencial. Termos de voluntariado bem estruturados devem definir claramente as responsabilidades e limites de cada função, abordando também o comportamento ético esperado e as consequências em caso de violação. Contratos formais garantem a clareza sobre as obrigações e protegem tanto a igreja quanto os colaboradores. Para redigir esses documentos, recomenda-se consultar advogados especializados, que poderão adequá-los à realidade jurídica da igreja.
2. Monitoramento das Atividades
A igreja deve criar uma política de monitoramento contínuo para atividades realizadas em áreas públicas e sensíveis. Isso inclui a implementação de câmeras de segurança em áreas de circulação comum, nunca em locais privados como banheiros. Além disso, deve haver inspeções regulares com registro de todas as fiscalizações, demonstrando que a igreja supervisiona ativamente o comportamento de seus colaboradores. Essas inspeções também podem incluir auditorias da conduta de voluntários e funcionários.
3. Criação de Códigos de Conduta Interna
Códigos de conduta interna estabelecem regras claras para o comportamento dentro da igreja, tanto para funcionários quanto para voluntários. Esses documentos devem ser assinados por todos os colaboradores e amplamente divulgados. O código de conduta precisa abordar o respeito à privacidade, o comportamento ético no ambiente religioso e as consequências de qualquer infração. Recomenda-se, também, que as regras internas sejam revisadas anualmente e atualizadas conforme necessário, para garantir que permaneçam em conformidade com a legislação vigente.
4. Investigação de Antecedentes
Antes de nomear qualquer pessoa para posições de liderança ou dar acesso a áreas restritas da igreja, deve-se realizar uma checagem completa de antecedentes. Essa investigação pode incluir análise de histórico criminal e referências anteriores. Essa prática é especialmente importante em igrejas, que dependem de altos níveis de confiança. Caso a igreja negligencie essa verificação e um colaborador cometa uma infração, a responsabilidade por negligência pode recair sobre a instituição.
5. Políticas de Fiscalização e Segurança
A criação de políticas de segurança que incluam rondas periódicas e supervisão ativa das áreas privadas é fundamental. Embora o monitoramento direto em espaços privados não seja permitido, a fiscalização de áreas adjacentes pode prevenir comportamentos inadequados. Esses protocolos devem ser formalizados em documentos, com medidas claras para reportar qualquer comportamento suspeito ou inadequado. A transparência nas práticas de fiscalização demonstra a boa-fé da igreja em manter a segurança de todos.
Essas medidas não só protegem a congregação, mas também a igreja de possíveis litígios e danos à sua reputação.
A melhor forma de garantir a correta implementação dessas práticas é consultar advogados especializados em Direito Eclesiástico, pois poderão orientar a igreja em todas as etapas, desde a criação de contratos e termos de voluntariado até a implementação de códigos de conduta e políticas de fiscalização.
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