MÉTODOS PRIVADOS E ADEQUADOS DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUSTAS

Categoria: Negocição, Conciliação & Mediação
MÉTODOS PRIVADOS E ADEQUADOS DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUSTAS

Mediação e Conciliação são métodos de  solução de conflitos não adversariais que expressam uma nova postura social ante o litígio. A ideia, com isso, é reaproximar as partes. E isso é feito por meio de um terceiro facilitador imparcial.

Tais métodos não adversariais são cada vez mais eficazes. Podem, inclusive, ser utilizados em todas as áreas do direito e da vida cotidiana. A título de exemplo, vamos apresentar algumas situações sociais em que casos de Mediação e Conciliação podem ocorrer.

Mediação e conciliação familiar

Um dos principais benefícios da mediação e conciliação familiar é proporcionar a harmonia entre os envolvidos. E isso é possível porque o resultado de uma sessão de mediação bem conduzida poderá refletir a longo prazo, uma vez que trabalha com questões focadas no futuro e na relação de amizade e confiança que deve existir entre os filhos e os demais envolvidos no conflito. A busca ex-cônjuges, portanto, é sempre pelo bem-estar comum.

Assim, deve o mediador auxiliar as partes a construir uma relação que traga novas perspectivas para às partes. Afinal, o casamento civil acaba, mas o vínculo familiar jamais se rompe quando há a existência de filhos. Com a separação do casal, a família apenas se transforma. Agregam-se, por exemplo, novas pessoas, conforme forem surgindo novos relacionamentos.

Mediação e conciliação empresarial

As técnicas de Mediação e Conciliação empresarial atuam nos conflitos que dizem respeito a todos os tipos de relações corporativas. E isso envolve questões entre colaboradores, entre colaboradores e empregador, entre sócios ou, ainda, entre consumidores e fornecedores, por exemplo. Ou seja, a ideia é intervir em todos os fatores que se apresentam como impeditivos para o bom desenvolvimento das empresas.

Mediação e conciliação comercial

Embora a mediação e conciliação sejam adequadas para tratar conflitos que envolvam relações continuadas, é perfeitamente possível a sua aplicação em áreas comerciais e de relações de consumo, por exemplo. E isso ocorre principalmente para os casos em que há fidelidade do cliente, já que o interesse do comerciante é mantê-lo como comprador.

Assim, a maioria das controvérsias nas relações comerciais costuma resultar do descumprimento de cláusulas contratuais. Mediação e conciliação, nestes casos, podem levar à elaboração de uma nova relação e no nascimento de um novo contrato, por exemplo. Isso porque, a partir de uma nova perspectiva, as partes podem basear-se em elementos relativos a fatores mutáveis da economia.

Importante ressaltar que, na vida cotidiana, a aproximação das pessoas que estão sempre em contato gera vínculos de amizade e até mesmo relações afetivas. Assim, no caso de um conflito entre elas, conciliar apenas a solução da questão específica (a entrega do bem ou o pagamento de dívida, por exemplo) pode implicar em grande prejuízo, gerando distanciamento e a perda da relação

Mediação e conciliação nas relações de consumo

Da mesma forma que nas relações comerciais, a mediação e conciliação nas relações de consumo, por sua vez, trabalham com questões de menor complexidade. É o caso, por exemplo, do atraso no pagamento de um bem de consumo, que pode levar à consequente inscrição do consumidor em órgãos de proteção ao crédito.

Esse tipo de conflito pode ser resolvido por meio de uma negociação, por exemplo. As partes podem propor o abatimento de juros remuneratórios e moratórios, a renegociação dos valores ou a mudança da data de vencimento, a emissão e o envio dos boletos.

Nesse caso, o encontro dos envolvidos nas sessões de mediação e conciliação resulta em uma maior proximidade entre eles. Além disso, também proporciona ao comerciante conhecer a real necessidade e possibilidade do consumidor. Isso, claro, garante maior efetividade no cumprimento da obrigação.

Mediação de Conflitos intra-empresarial ou intra-organizacional

Os conflitos no âmbito laboral se originam de variadas fontes. Podem envolver desde as relações de poder (empregado e empregador) ou ainda relações interpessoais (entre os próprios empregados). independente de quais sejam, elas acabam por acarretar prejuízos no rendimento operacional e na cooperação e confiança entre os envolvidos. Além disso, pode gerar um sentimento de desvalorização do trabalho e provocar desmotivações, podendo refletir nos resultados da empresa.

Neste contexto, o conflito se apresenta como uma expressão de insatisfação ou desacordo. Isso porque resulta de expectativas divergentes, objetivos contraditórios, interesses antagônicos, empobrecimento da comunicação interpessoal e insatisfação nas relações entre os colaboradores

 Mediação e conciliação trabalhista

Este aspecto diz respeito às relações de capital/trabalho. Como tais relações ainda são muito pautadas pelo enfrentamento em disputas coletivas e individuais, as partes acabam buscando o Judiciário para se valer de seus direitos. Não há, portanto, uma tentativa de solucionar o conflito por meio dos polos que integram a relação.

Além disso, ambos os lados ainda não se reconhecem como interdependentes. Em outros termos, o capital não irá existir se não houver trabalho e trabalho, por sua vez, não existirá sem capital – muito embora tenham interesses, valores e necessidades distintos. Com base nos métodos não adversariais, é possível restaurar a comunicação e o interesse na manutenção da relação. Isso, claro, pode gerar maior produtividade e resultados positivos para ambas as partes, por exemplo.

Mediação e Conciliação na área da saúde

No contexto da saúde, as sessões de Mediação e Conciliação são altamente recomendadas em razão do componente emocional delicado e fragilizado que compõe o ambiente. A partir disso, ganha importância o atendimento humanizado que é oferecido aos envolvidos, com acolhimento e orientações capazes de auxiliar as partes a com a nova realidade.

Essa postura, claro, leva à solução dos conflitos que possam eventualmente surgir entre as partes que integram esse contexto. E isso envolve médicos, enfermeiros, gestores, terceirizados, laboratórios, clínicas de retaguarda, empresas de cuidados hospitalares (home care), pacientes, familiares e operadoras de seguros e planos de saúde, por exemplo.

Mediação e conciliação escolar

Tem como finalidade a produção de identidades sociais e a criação de novos espaços de socialização e de modelos alternativos de gestão de conflitos nas relações entre alunos, pais professores e diretores. A ideia, com isso, é desenvolver a construção de uma cultura de paz, cidadania, tolerância e trocas recíprocas.

Nos casos de conflito nesta seara, um terceiro pacificador, neutro, pode auxiliar na resolução das controvérsias. E isso, especialmente, nas ocorrências envolvendo bullying, depreciação da imagem, diálogos deturpados e hostilidades desmedidas. Tais conflitos costumam ocasionar desmotivação, baixo rendimento, baixa alto-estima e evasão escolar, por exemplo. Além disso, esse tipo de problema possui reflexos também nas demais relações.

Mediação e conciliação nas religiões

A mediação e conciliação pode atuar também no âmbito religioso. Tal iniciativa busca capacitar líderes religiosos para, por meio da mediação, combater a intolerância religiosa com os frequentadores de seus templos .

Mediação e conciliação no âmbito civil

Novo CPC, ao mesmo tempo que reconhece o abundante e crescente acesso ao Judiciário como forma de busca de direitos e garantias, passou a estabelecer a obrigatoriedade de tentativa de autocomposição. E uma das consequências disso é a diminuição da arbitrariedade do intérprete julgador, por exemplo.

Por esse motivo, o NCPC passou a determinar também que todos os participantes do processo têm responsabilidade por contribuir com a resolução da demanda em tempo razoável.

 Mediação e conciliação na área imobiliária

A esfera imobiliária tem se beneficiado bastante da mediação e conciliação. E isso ocorre especialmente nas áreas condominiais onde se apresentam grandes necessidades de atuação de políticas de tratamento harmonioso. Afinal, a ideia é buscar soluções que inevitavelmente alcançam todos os moradores.

E isso envolve todo o tipo de questões. É o caso, por exemplo, de financiamentos, melhorias nos imóveis, descumprimento do contrato, propaganda enganosa, entrega tardia do imóvel, dentre outros. A Mediação dá soluções criativas que resolvam a contenda.

 Mesmo com o rol acima apresentado, não se pode jamais ser taxativo. Entende-se que qualquer situação pode ser mediada e resolvida pelas partes. Elas serão protagonistas de seus conflitos e  assim, o papel do mediador é ajudar os mediandos a vislumbrar em qual situação que se encontram, apresentando-lhes oportunidade de encontrar soluções com enfoque prospectivo na resolução de suas demandas.

Por isso, é importante que todos aproveitem a chance de mediar todo o tipo de questões que envolvam as suas vidas. E isso vai desde conflitos pessoais até aqueles em que as partes,  não vislumbra qualquer solução.

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