Mediação e
Conciliação são métodos de solução de conflitos não
adversariais que expressam uma nova postura social
ante o litígio. A ideia, com isso, é reaproximar as partes. E isso é feito por
meio de um terceiro facilitador imparcial.
Tais
métodos não adversariais são cada vez mais eficazes.
Podem, inclusive, ser utilizados em todas as áreas do direito e da vida
cotidiana. A título de exemplo, vamos apresentar algumas situações sociais em
que casos de Mediação e Conciliação podem ocorrer.
Mediação e
conciliação familiar
Um dos principais
benefícios da mediação e conciliação familiar é proporcionar a harmonia entre
os envolvidos. E isso é possível porque o resultado de uma sessão de mediação
bem conduzida poderá refletir a longo prazo, uma vez que trabalha com questões
focadas no futuro e na relação de amizade e confiança que deve existir entre os
filhos e os demais envolvidos no conflito. A busca ex-cônjuges, portanto, é
sempre pelo bem-estar comum.
Assim, deve o mediador
auxiliar as partes a construir uma relação que traga novas perspectivas para às
partes. Afinal, o casamento civil acaba, mas o vínculo familiar jamais se rompe
quando há a existência de filhos. Com a separação do casal, a família apenas se
transforma. Agregam-se, por exemplo, novas pessoas, conforme forem surgindo
novos relacionamentos.
Mediação
e conciliação empresarial
As técnicas
de Mediação e Conciliação empresarial atuam nos conflitos que dizem respeito a
todos os tipos de relações corporativas. E isso envolve questões
entre colaboradores, entre colaboradores e empregador, entre sócios ou,
ainda, entre consumidores e fornecedores, por exemplo. Ou seja, a ideia é
intervir em todos os fatores que se apresentam como impeditivos para o bom
desenvolvimento das empresas.
Mediação e
conciliação comercial
Embora a
mediação e conciliação sejam adequadas para tratar conflitos que envolvam
relações continuadas, é perfeitamente possível a sua aplicação em áreas
comerciais e de relações de consumo, por
exemplo. E isso ocorre principalmente para os casos em que há fidelidade do
cliente, já que o interesse do comerciante é mantê-lo como comprador.
Assim,
a maioria das controvérsias nas relações comerciais costuma resultar do
descumprimento de cláusulas contratuais. Mediação e conciliação, nestes casos,
podem levar à elaboração de uma nova relação e no nascimento de um novo
contrato, por exemplo. Isso porque, a partir de uma nova perspectiva, as partes
podem basear-se em elementos relativos a fatores mutáveis da economia.
Importante
ressaltar que, na vida cotidiana, a aproximação das pessoas que estão
sempre em contato gera vínculos de amizade e até mesmo relações afetivas.
Assim, no caso de um conflito entre elas, conciliar apenas a solução da
questão específica (a entrega do bem ou o pagamento de dívida, por exemplo)
pode implicar em grande prejuízo, gerando distanciamento e a perda da relação
Mediação e
conciliação nas relações de consumo
Da mesma
forma que nas relações comerciais, a mediação e conciliação nas relações de
consumo, por sua vez, trabalham com questões de menor complexidade. É o caso,
por exemplo, do atraso no pagamento de um bem de consumo, que pode levar à
consequente inscrição do consumidor em órgãos de proteção ao crédito.
Esse tipo
de conflito pode ser resolvido por meio de uma negociação, por exemplo. As
partes podem propor o abatimento de juros remuneratórios e moratórios, a
renegociação dos valores ou a mudança da data de vencimento, a emissão e o
envio dos boletos.
Nesse caso,
o encontro dos envolvidos nas sessões de mediação e conciliação resulta em uma
maior proximidade entre eles. Além disso, também proporciona ao comerciante
conhecer a real necessidade e possibilidade do consumidor. Isso, claro, garante
maior efetividade no cumprimento da obrigação.
Mediação de
Conflitos intra-empresarial ou intra-organizacional
Os
conflitos no âmbito laboral se originam de variadas fontes. Podem envolver
desde as relações de poder (empregado e empregador) ou ainda relações
interpessoais (entre os próprios empregados). independente de quais sejam, elas
acabam por acarretar prejuízos no rendimento operacional e na cooperação e
confiança entre os envolvidos. Além disso, pode gerar um sentimento de
desvalorização do trabalho e provocar desmotivações, podendo refletir nos
resultados da empresa.
Neste
contexto, o conflito se apresenta como uma expressão de insatisfação ou
desacordo. Isso porque resulta de expectativas divergentes, objetivos
contraditórios, interesses antagônicos, empobrecimento da comunicação
interpessoal e insatisfação nas relações entre os colaboradores
Mediação e conciliação trabalhista
Este
aspecto diz respeito às relações de capital/trabalho. Como tais relações ainda
são muito pautadas pelo enfrentamento em disputas coletivas e individuais, as
partes acabam buscando o Judiciário para se valer de seus direitos. Não
há, portanto, uma tentativa de solucionar o conflito por meio dos polos que
integram a relação.
Além disso,
ambos os lados ainda não se reconhecem como interdependentes. Em outros termos,
o capital não irá existir se não houver trabalho e trabalho, por sua vez, não
existirá sem capital – muito embora tenham interesses, valores e necessidades
distintos. Com base nos métodos não adversariais, é
possível restaurar a comunicação e o interesse na manutenção da relação. Isso,
claro, pode gerar maior produtividade e resultados positivos para ambas as
partes, por exemplo.
Mediação e
Conciliação na área da saúde
No contexto
da saúde, as sessões de Mediação e Conciliação são altamente recomendadas em
razão do componente emocional delicado e fragilizado que compõe o ambiente. A
partir disso, ganha importância o atendimento humanizado que é oferecido aos
envolvidos, com acolhimento e orientações capazes de auxiliar as partes a com a
nova realidade.
Essa
postura, claro, leva à solução dos conflitos que possam eventualmente surgir
entre as partes que integram esse contexto. E isso envolve médicos,
enfermeiros, gestores, terceirizados, laboratórios, clínicas de retaguarda,
empresas de cuidados hospitalares (home care),
pacientes, familiares e operadoras de seguros e planos de saúde, por exemplo.
Mediação e
conciliação escolar
Tem como
finalidade a produção de identidades sociais e a criação de novos espaços de
socialização e de modelos alternativos de gestão de conflitos nas relações
entre alunos, pais professores e diretores. A ideia, com isso, é desenvolver a
construção de uma cultura de paz, cidadania, tolerância e trocas recíprocas.
Nos casos
de conflito nesta seara, um terceiro pacificador, neutro, pode auxiliar na
resolução das controvérsias. E isso, especialmente, nas ocorrências
envolvendo bullying, depreciação da
imagem, diálogos deturpados e hostilidades desmedidas. Tais conflitos costumam
ocasionar desmotivação, baixo rendimento, baixa alto-estima e evasão escolar,
por exemplo. Além disso, esse tipo de problema possui reflexos também nas
demais relações.
Mediação e
conciliação nas religiões
A mediação
e conciliação pode atuar também no âmbito religioso. Tal iniciativa busca
capacitar líderes religiosos para, por meio da mediação, combater a
intolerância religiosa com os frequentadores de seus templos .
Mediação e
conciliação no âmbito civil
O Novo CPC, ao mesmo tempo
que reconhece o abundante e crescente acesso ao Judiciário como forma de busca
de direitos e garantias, passou a estabelecer a obrigatoriedade de tentativa de
autocomposição. E uma das consequências disso é a
diminuição da arbitrariedade do intérprete julgador, por exemplo.
Por esse
motivo, o NCPC passou a determinar também que todos os participantes do
processo têm responsabilidade por contribuir com a resolução da demanda em
tempo razoável.
Mediação e conciliação na área imobiliária
A esfera
imobiliária tem se beneficiado bastante da mediação e conciliação. E isso
ocorre especialmente nas áreas condominiais onde se apresentam grandes
necessidades de atuação de políticas de tratamento harmonioso. Afinal, a ideia
é buscar soluções que inevitavelmente alcançam todos os moradores.
E isso envolve
todo o tipo de questões. É o caso, por exemplo, de financiamentos, melhorias
nos imóveis, descumprimento do contrato, propaganda enganosa, entrega tardia do
imóvel, dentre outros. A Mediação dá soluções criativas que resolvam a
contenda.
Mesmo
com o rol acima apresentado, não se pode jamais ser taxativo. Entende-se que
qualquer situação pode ser mediada e resolvida pelas partes. Elas serão
protagonistas de seus conflitos e assim, o papel do mediador é ajudar os mediandos a vislumbrar em qual situação que se encontram,
apresentando-lhes oportunidade de encontrar soluções com enfoque prospectivo na
resolução de suas demandas.
Por isso, é
importante que todos aproveitem a chance de mediar todo o tipo de questões que
envolvam as suas vidas. E isso vai desde conflitos pessoais até aqueles em que
as partes, não vislumbra qualquer
solução.