O Direito Autoral e de Imagem nas redes sociais: se informe e tenha cuidado para não ter prejuízos

Categoria: Direito Digital
O Direito Autoral e de Imagem nas redes sociais: se informe e tenha cuidado para não ter prejuízos

Quando se fala em proteção de propriedade intelectual muitos podem achar que não existem meios tangíveis para isso e, certamente por ignorância, podem deixar de proteger seus direitos como também, podem infringir os direitos de outros em diversas áreas. Temas como a proteção de direitos autorais, de imagem, de fotografias, de obras sob demanda e de músicas são os mais violados e são deles que trataremos aqui.

É comum a confusão entre o direito autoral e o direito de imagem, então vamos ser pragmáticos em destacar as diferenças: O autoral está relacionado às criações científicas, artísticas e literárias e o alcance de sua proteção recairá sobre as criações ou manifestações artísticas em geral. O de imagem alcança a proteção da imagem da pessoa, representação pessoal, bem como a personalidade a esta vinculada. Portanto, já começamos a desvendar um importante campo de proteção com alcances diferentes.

É recorrente a violação dos direitos autorais de fotografias que geralmente está vinculado ao uso não autorizado de fotografias de terceiros. Salvo situações em contrário onde há permissão pela concessão de direitos, existe a violação de direitos autorais e, em grande parte das vezes, de imagem concomitantemente. Se a fotografia é utilizada sem autorização prévia, cabe recorrer por notificação formal ao violador. Se na plataforma ou local de veiculação estipular garantia de proteção dos direitos autorais cabe ainda notificar a empresa por meios disponíveis.

Ressaltamos que o nosso arcabouço legal permite a utilização de imagens, sem autorização prévia em algumas situações específicas. No entanto, é preciso referenciar detentor dos direitos sob a obra. O meio jornalístico tem essa liberdade, desde que não infrinja a função de informar a população. Em relação às propagandas/publicidades, por seus fins serem comerciais a permissão de concessão ou licenciamento dos direitos é fundamental.

Como se dá a proteção das obras criadas sob demanda? A pergunta é recorrente e afirmamos que é necessário firmar um contrato que assegure o que está pactuado acerca dos direitos para ambas as partes. É importante destacar a cessão de direitos sobre a criação. A obra não pode sofrer alterações quando criada, finalizada e entregue sem prévia autorização se não estiver firmado em contrato, sob pena de o violador ser notificado pelo artista.

No que diz respeito aos Direitos autorais sobre as músicas, é possível estabelecer grande margem de negociação, mas é preciso ter contrato descriminando a utilização de quais músicas, salvo nos casos das músicas em que está expressamente autorizado o uso público. Há duas formas de obter esses direitos, por meio de Cessão (quando se transfere todos os direitos) ou Licenciamento (o proprietário é o autor e é remunerado por utilização de sua obra conforme previsão contratual com todas as respectivas especificidades: música, o tempo, meios de veiculação, por exemplo).

É possível provar a violação dos direitos? Em regra, é vedado desvincular o direito autoral dos criadores de qualquer peça, mas se isso acontecer sem autorização, cabe comprovar a violação, por meio de ata notarial e se for em ambientes digitais, a produção de tais provas pode servir como comprovação. É importante que a captura ou ata seja feita antes de qualquer procedimento.

Suporte jurídico: desde o início é importante ter o suporte e o acompanhamento de profissionais e especialistas em propriedade intelectual para analisar e conduzir o processo e a negociação. Isso pode evitar maiores desdobramentos desagradáveis como custos não previstos e a necessidade de recorrer na justiça.

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